O Governo do Distrito Federal foi condenado a fornecer o medicamento Imunoglobulina Humana a uma criança portadora de “hipogamaglobulinemia não familiar”, uma alteração do sistema imunológico caracterizada por baixos níveis de anticorpos. A decisão foi do juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
Segundo a mãe da criança, o medicamento era fornecido pelo Hospital da Criança de Brasília, mas o estoque esgotou. Ela recorreu ao Sistema Único de Saúde – SUS para adquirir o remédio, mas foi informada de que estava em falta na farmácia de alto custo. Alegou que a família não tem condições de arcar com a compra da medicação e que, sem o uso do remédio, sua filha está sujeita a contrair infecções graves, alergias e doenças autoimunes.
O magistrado, após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita. “A falta de equipamentos, leitos, profissionais e medicamentos em hospitais da rede pública não podem servir de empecilho à efetividade do comando imperativo da Constituição Federal”, ressaltou o juiz.
Diante da conclusão, a demanda foi julgada procedente e o Distrito Federal foi condenado a fornecer à autora o medicamento Imunoglobulina Humana, com absoluta prioridade, enquanto perdurar a indicação médica.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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