Tag: remédio
TRF4 confirma determinação de fornecimento de remédio para tratamento de câncer de cólon
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que determinou que a União e o Estado do Paraná fornecessem a uma paciente com câncer de cólon o tratamento com o medicamento Cetuximabe (Erbitux), que tem o custo mínimo mensal de R$ 2.657,40 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
Estado de Minas Gerais indenizará por fornecer medicamento vencido
O Estado de Minas Gerais deverá indenizar em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) uma paciente por lhe ter fornecido medicamento com data de validade vencida.
Bradesco Saúde deverá indenizar paciente com esclerose múltipla
O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, por ter se recusado a efetuar o pagamento do medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão é da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Justiça determina que plano de saúde forneça remédio para tratamento de criança
A 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas concedeu tutela provisória de urgência para assegurar que criança tenha acesso ao medicamento que dá continuidade a seu tratamento de saúde, considerado grave por equipe médica.
Hidroxicloroquina terá receita médica retida em farmácias
O juiz de direito Murilo Silvio de Abreu, em plantão no Judiciário mineiro, determinou ontem, 20 de março de 2020, que o secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais e os presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina tomem as providências necessárias...
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.