DF deve fornecer remédio de alto custo a criança com baixa imunidade

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estatuto da criança e do adolescente ECA
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O Governo do Distrito Federal foi condenado a fornecer o medicamento Imunoglobulina Humana a uma criança portadora de “hipogamaglobulinemia não familiar”, uma alteração do sistema imunológico caracterizada por baixos níveis de anticorpos. A decisão foi do juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

Segundo a mãe da criança, o medicamento era fornecido pelo Hospital da Criança de Brasília, mas o estoque esgotou. Ela recorreu ao Sistema Único de Saúde – SUS para adquirir o remédio, mas foi informada de que estava em falta na farmácia de alto custo. Alegou que a família não tem condições de arcar com a compra da medicação e que, sem o uso do remédio, sua filha está sujeita a contrair infecções graves, alergias e doenças autoimunes.

O magistrado, após avaliar os documentos e relatórios médicos apresentados, declarou que a criança tem direito ao recebimento da medicação prescrita. “A falta de equipamentos, leitos, profissionais e medicamentos em hospitais da rede pública não podem servir de empecilho à efetividade do comando imperativo da Constituição Federal”, ressaltou o juiz.

Diante da conclusão, a demanda foi julgada procedente e o Distrito Federal foi condenado a fornecer à autora o medicamento Imunoglobulina Humana, com absoluta prioridade, enquanto perdurar a indicação médica.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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