O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), condenou o ex-vereador, Valério Felipe Santiago e mais dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim (RN) pela prática de improbidade administrativa, na contratação de parentes (nepotismo) lotados no gabinete do ex-parlamentar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, ficou constatada a existência de três nomeações para o gabinete do vereador em decorrência tanto de vinculação política, como de trabalho em campanha eleitoral, sem que se estabelecessem, de forma definida, quais seriam as funções a serem desempenhadas e, também, sem qualquer controle de expediente, tampouco assinaturas ou elaboração de folha de ponto, bem como de relatórios de atividades externas à Câmara Municipal.
De acordo com o órgão, a grande maioria destes assessores sequer compareceu à Câmara Municipal e, quando perguntados sobre o exercício efetivo de atribuições, responderam de forma genérica que ficam à disposição do ex-vereador, que cuidam de sua agenda, sem conseguir apontar qualquer pessoa ou caso que realmente tenham ajudado ou atuado. Alegou que dois dos réus são parentes do ex-vereador. Concluiu, assim, que os réus assessores do então vereador eram “funcionários fantasmas”, pois efetivamente não trabalhavam.
Ao analisar o processo (0107984-76.2013.8.20.0124), quanto a acusação de que os réus eram “funcionários fantasmas”, o julgamento ressalta que da análise de seus depoimentos não é possível concluir, mediante um juízo de certeza, que eles não trabalhavam, vez que afirmaram em suas oitivas que realizavam serviços externos.
A partir da análise das provas dos autos, o Grupo de Julgamentos entendeu que é fato inconteste a existência de relação de parentesco entre o ex-vereador e dois dos réus, sendo um enteado do político e a outra cunhada dele, conforme dito nos depoimentos constantes do processo. Por outro lado, considerou que não existe prova nos autos de que a quarta acusada possua algum vínculo de parentesco com os demais réus.
Desta forma, entendeu que o então vereador “preencheu dois dos três cargos comissionados de que dispunha com parentes seus, fato que demonstra claramente o apoderamento da máquina pública em benefício de um grupo familiar, configurando, assim, a prática de nepotismo violadora dos princípios da impessoalidade, legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN”.
O ex-vereador foi condenado a uma pena de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de vereador de Parnamirim na época dos fatos, a ser revertida em favor do ente público municipal. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária.
Outros dois réus, Gleidson Silva Ferreira e Walkiria Maria Silva (enteado e cunhada de Valério), foram condenados ao pagamento de uma multa civil, equivalente a uma vez o valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos, a ser revertida em favor do Município de Parnamirim. Também sobre o valor da multa civil devem incidir juros e correção monetária.
Foi julgada improcedente a pretensão formulada em face de uma terceira acusada, por não possuir qualquer vínculo de parentesco com os demais requeridos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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