Direito Público

Estado deve indenizar pais de aluno que se afogou no Rio Araguaia durante horário escolar

Estado de Goiás indenizará familiares que faleceu através de afogamento no Rio Araguaia 

Crédtios: FernandoPodolski / iStock

O Estado de Goiás foi condenado pelo magistrado da Comarca de Aruanã (GO), Yvan Santana Ferreira, a pagar uma indenização a título de danos morais, fixados em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), aos genitores de um estudante que faleceu afogado no Rio Araguaia.

O trágico acidente ocorreu duarante o horário escolar, ou seja, justamente no período em que o jovem teria de estar no colégio, no entanto, não permitiram a sua entrada, já que encontravam-se limpando as salas de aula.

De acordo com o que consta nos autos, o estudante Carlos Daniel Pereira Alves, na época com 14 (quatorze) anos de idade, era residente na zona rural e, como de costume, se deslocava para a escola no ônibus escolar municipal.

No dia 25 de fevereiro de 2015, ao ter o seu ingresso impedido na escola, foi nadar no rio Araguaia com mais três amigos, quando sofreu o afogamento e acabou vindo à óbito.

Para o magistrado Santana Ferreira, é possível a responsabilidade civil do Estado, que tem a obrigação de zelar pela vida e pela integridade do cidadão:

“A partir do instante que os alunos eram deixados na entrada do colégio até o término das aulas, a responsabilidade pela guarda e segurança deles passava a ser do Estado, pois é este quem presta o serviço educacional”.

Assim, como ato contínuo, o juiz Yvan Ferreira destacou que o Estado de Goiás é o responsável por garantir a segurança e vigilância de estudantes da rede pública estadual, “assumindo o compromisso de zelar pela preservação da integridade física e moral destes, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

O município de Aruanã, no estado de Goiás, também foi demandado judicialmente, no entanto, como o serviço da prefeitura era, tão somente, oferecer o transporte escolar, o juiz de direito não considerou ter havido falha na prestação de serviço, tendo em vista que o adolescente foi deixado no portão de entrada da escola estadual, como de costume.

Clique aqui para efetuar o download do inteiro teor da sentença.

(Com informações de Lilian Cury do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO)

Créditos: ebboy12 / iStock

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