Indeferido recurso de professora classificada em concurso fora do número de vagas

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Professora difamada por alunos em rede social será indenizada
Créditos: India Picture / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, não dar provimento ao recurso apresentado por uma candidata aprovada, fora do número de vagas disponíveis no processo seletivo, para o cargo de professora. De acordo com os autos, a parte autora foi classificada na 113ª posição do certame, no qual eram oferecidas apenas 13 vagas, de ampla concorrência, para o cargo de professor do ensino fundamental em Cruzeiro do Sul.

A professora denunciou a ocorrência de contratações de professores temporários, em número superior às vagas disponíveis, portanto ocorrendo nítida preterição aos classificados no concurso público.

A demanda foi julgada improcedente, porque não houve comprovação sobre o surgimento de novos cargos efetivos, em número suficiente para alcançar sua colocação.

O juiz de Direito Giordane Dourado, relator do recurso, assinalou que houve a contratação dos aprovados em cadastro de reserva conforme previsto na lei, ou seja, adstrita ao juízo de conveniência e oportunidade da administração.

“A contratação temporária para suprir necessidades sazonais só ensejaria o direito subjetivo de nomeação da candidata, caso houvesse a comprovação de existência de cargos efetivos vagos”, ratificou o entendimento prolatado pela decisão de 1º grau.

Em seu voto, o relator destacou a inexistência de comprovação de omissão, preterição ou de vacâncias suficientes à alcançar a classificação da autora, portanto sendo mantida a sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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