Direito Público

Mantida condenação de prefeito por contratação excessiva de comissionados

Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a imposição das sanções de multa civil e perda da função pública. O chefe do Executivo municipal editou leis municipais de sua iniciativa para ampliar de 153 para 213 o número de postos comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados.

As decisões condenatórias de primeira e segunda instâncias concluíram que os cargos em comissão criados – por exemplo, o de motorista – não tinham qualquer relação com os requisitos exigidos pelo inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.

A defesa alegou no recurso ao STJ, que a jurisprudência consideraria que não caracteriza improbidade a contratação de servidores sem concurso público baseada em legislação municipal.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes lembrou que o tribunal exige a comprovação do dolo para a tipificação do ato de improbidade quanto às hipóteses previstas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992. Para ele, o dolo está evidenciado pelo fato de o prefeito ter aumentado sem justificativa o quadro de servidores comissionados, mesmo tendo sido alertado pelos órgãos de controle.

O ato ímprobo e a conduta dolosa, de acordo com o magistrado, ocorreram porque o chefe do Executivo, após ser advertido pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas estadual sobre a ilegalidade da situação, promoveu uma reforma administrativa que aprofundou ainda mais as irregularidades.

Og Fernandes destacou precedentes do STJ no sentido de que é desnecessária a existência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito para configurar o ato ímprobo nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.​

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

48 minutos atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Instituições de Ensino não são obrigadas a apresentarem certidões de regularidade...

0
A quinta vara Cível Federal de São Paulo, pelo juiz Federal substituto Tiago Bitencourt de David, deferiu em tutela de urgência o afastamento das exigências fixadas pelo decreto 9.235/17, que obrigam instituições de ensino a apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal nos processos de credenciamento e recredenciamento perante o Ministério da Educação (MEC).