Tag: lei de improbidade administrativa
Justiça absolve ex-secretário de Cultura de Minas em ação por nepotismo
A Justiça de Minas Gerais absolveu o ex-secretário de Estado de Cultura e atual prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo de Araújo (PV), em...
CNJ atualiza critérios para nomeações em cargos comissionados no Judiciário à luz da nova Lei de Improbidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a atualização da Resolução nº 156/2012, que trata da nomeação de pessoas para cargos comissionados...
Improbidade administrativa: TJSP mantém condenação a servidor por uso de atestado falso
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da decisão proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, condenando um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.
Improbidade administrativa: servidores que simularam viagens oficiais têm condenação mantida
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de três servidores do Município de Araçatuba que infringiram a Lei de Improbidade Administrativa, ao simularem viagens de viaturas oficiais e ambulâncias e desviaram recursos públicos. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público.
Mantida condenação de prefeito por contratação excessiva de comissionados
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do prefeito de Boituva (SP), Edson José Marcusso, enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a imposição das sanções de multa civil e perda da função pública. O chefe do Executivo municipal editou leis municipais de sua iniciativa para ampliar de 153 para 213 o número de postos comissionados. Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou demonstrado o dolo na admissão de comissionados.
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