Direito Público

Mantida decisão que suspendeu obras de estação de tratamento de água em Ourinhos-SP

Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, manteve os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP que suspendeu as obras da nova estação de tratamento de água de Ourinhos-SP. O pedido de suspensão (SLS 2874) foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo-MPSP, com o argumento de que o contrato para a construção da estação – orçada em quase R$ 9 milhões – não solucionaria a crise hídrica do município.

A Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos apresentou ao STJ o pedido de suspensão da liminar, argumentando que a construção de uma unidade compacta possibilitará que a estação atual deixe de trabalhar em condição de sobrecarga.

Ainda segundo a autarquia, em vez de ampliar a estação convencional – o que seria mais demorado e mais caro –, optou-se por fazer a ampliação do serviço com o uso de uma nova tecnologia, mais célere e mais econômica.

Para o ministro, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência já que o município não demonstrou de qual forma a paralisação das obras causa grave dano à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ele destacou que o pedido de suspensão feito pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos representa "mero inconformismo" com a decisão do TJSP que interrompeu as obras. Ele destacou que a suspensão só se justifica em situações excepcionais.

"Esse instituto processual é providência extraordinária, sendo ônus do requerente indicar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume", explicou.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

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