Esposa pode pedir para retirar sobrenome do marido mesmo durante o casamento

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novo casamento sem se divorciar
Créditos: Andrey Popov | iStock

A possibilidade de uma esposa solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, mesmo estando ainda na união conjugal, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela própria autora da solicitação.

Inicialmente, em julho de 2021, a solicitação da autora foi negada pelo juiz. No entanto, no ano seguinte, entrou em vigor a Lei n. 14.382/22, que promoveu alterações na Lei de Registros Públicos. O desembargador relator destacou que as mudanças na legislação atendem ao pedido da autora, possibilitando agora que a mudança do sobrenome seja realizada tanto por meio de processo administrativo em cartório quanto por via judicial.

“Em especial, e aplicável ao caso, consolidou a nova regra que ‘a alteração posterior de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial'”, esclareceu o relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, que decidiram conhecer e dar provimento ao apelo. “Não havendo qualquer indício de má-fé e com parecer favorável do Ministério Público, falta óbice à supressão do sobrenome marital (…) do registro civil da demandante”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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