Militar não deve arcar com taxa de imóvel funcional ocupado por ex

Data:

Justiça Militar - Crimes de Tortura
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ter descontado em sua folha de pagamento a taxa de ocupação de imóvel funcional, ocupado por força de decisão judicial, por sua ex-esposa, devendo ainda ser restituído dos valores indevidamente descontados.

O juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, relator do processo (0032501-12.2009.4.01.3400), explicou que, de acordo com os documentos contidos nos autos, o militar obteve a rescisão do contrato de locação do referido imóvel funcional, que continuou, contudo, ocupado voluntariamente por sua ex-cônjuge, sendo tal ocupação posteriormente legitimada por força da decisão judicial em Ação de Reintegração de Posse, cujo trâmite se deu na 7ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, e com trânsito em julgado.

Para o magistrado, mesmo não tendo o militar entregue “as chaves no prazo em 30 dias após a rescisão, sendo o contrato silente quanto à circunstância ocorrida no caso concreto (continuidade de ocupação por ex-cônjuge), não se afigura legítimo o desconto da taxa de ocupação na folha de pagamento do autor, que não tem mais quaisquer direitos sobre o imóvel”.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.