Mulher atingida por arma de fogo durante perseguição policial deve ser indenizada

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TRT2 afirma que é permitida a penhora de armas de fogo
Créditos: Kanea / Shutterstock.com

Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a sentença que condenou o Estado da Paraíba a indenizar, por danos morais, uma mulher atingida por arma de fogo durante perseguição policial em via pública. O valor da indenização foi definido em R$ 15 mil.

Conforme os autos da apelação (0002297-46.2012.8.15.033), a parte autora em 01 de março de 2012 foi atingida por um projétil disparado por uma guarnição da polícia militar contra um suspeito que se encontrava nas proximidades do “espetinho” onde a mesma trabalhava, ferindo-lhe na altura do seu peito esquerdo.

O Estado alegou não haver provas de que a bala que acertou a autora foi disparada por um policial militar, defendendo a ausência de nexo de causalidade e dano moral a ser indenizado.

No exame do caso, a relatora, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, disse que restou incontroverso nos autos a perseguição policial e o tiroteio em via pública, o dano sofrido e o nexo causal. Além disso, a alegação de ausência de provas de que o projétil de arma de fogo que causou as lesões referidas pela autora teriam sido disparado por policiais militares era ônus que competiria ao Estado.

“Como bem salientado pelo magistrado de origem na sentença, “o demandado não apresentou nenhuma prova de que as alegações feitas pela promovente são inverídicas. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita por parte do apelante, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela apelada, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar, pois a situação a qual foi submetido o apelado, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento, configurando verdadeira lesão à personalidade, passível, pois, de reparação”, destacou a relatora, negando provimento ao recurso.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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