Negada indenização a cliente por corte de energia elétrica

Data:

indenização por danos morais e materiais
Créditos: satori13 / iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que negou indenização a um cliente por interrupção do fornecimento de energia elétrica. O entendimento foi de que não houve descontinuidade da prestação de serviços.

De acordo com o autor uma suspensão abrupta da energia o fez perder alimentos e ter um prejuízo de R$ 500. Ele ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a distribuidora Energisa Paraíba, pedido que foi recusado em primeira instância.

O desembargador, Luiz Silvio Ramalho Júnior, relator do processo (0001145-81.2015.8.15.0581) no TJPB, lembrou da Lei nº 8.987/95, que estabelece que a interrupção de serviços públicos em situação de emergência ou após aviso prévio não configura descontinuidade. Além disso, o magistrado pontuou que a Resolução Normativa n° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê possibilidade de suspensão imediata em caso de deficiência técnica ou de segurança das instalações da unidade consumidora que ofereça risco iminente de danos.

No caso concreto, a situação recomendava interrupção do fornecimento para manutenção e reparos de emergência na rede elétrica. “Logo, não restou caracterizada suspensão indevida de fornecimento de energia, mas sim uma interrupção não programada decorrente de situação emergencial”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Com informações do Conjur.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo