Estado deve indenizar homem preso no lugar de homônimo

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Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 40 mil um homem preso por ter o mesmo nome de um réu em processo penal.

Segundo os autos do processo (0800135-14.2017.8.15.0511) autor foi abordado por policiais civis no seu local de trabalho, sendo preso indevidamente, com base em mandado expedido por vara criminal devido à prática de homicídio. Ele só foi solto no dia seguinte, após audiência de custódia, na qual foi constatado que ele não era o réu.

A Vara Única da Comarca de Pirpirituba (PB) fixou a indenização, mas o Estado recorreu, alegando que o homem teria culpa concorrente por não ter se identificado corretamente no momento da prisão.

O entendimento do desembargador Leandro dos Santos, relator do processo no TJPB, foi de que os agentes públicos envolvidos agiram com falta de zelo e cuidado. Segundo ele, não há culpa concorrente do autor simplesmente por não portar os documentos no momento da prisão.

“Se esse foi o motivo, somente consolida a arbitrariedade da prisão, tendo em vista que cabe à autoridade policial o dever de cautela para que falhas como essas não aconteçam”, registrou.

Com informações do Conjur.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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