Direito Público
TRF4 mantém condenação a empresas carboníferas e órgãos de regulamentação por danos ambientais
Foi mantida a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de repararem danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo TJSC, não é competência da PM interditar comércios por falta de alvará
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que anulou interdição de uma revistaria em Florianópolis. O comércio foi fechado pela Polícia Militar por não possuir os documentos necessários para funcionamento. O proprietário afirmou que tal papel não lhe compete.
Mãe adotante tem garantido salário-maternidade de 120 dias, a decisão foi do TJRR
Por decisão da2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, uma servidora pública estadual teve garantido o direito a salário-maternidade de 120 dias, após adotar uma criança. O pedido feito inicialmente por via administrativa havia sido negado.
TJMT mantém condenação a ex-vereadores de Cuiabá por improbidade
Por unanimidade 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que condenou quatro vereadores do município de Cuiabá por improbidade administrativa. Os quatro apresentaram atestado médico, solicitando licenças médicas remuneradas por prazo superior a 120 dias o que determina a convocação dos suplentes, causando prejuízos ao erário.
Julgada improcedente ação de improbidade contra ex-dirigentes do BNDES
No último dia 11 de setembro, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta contra ex-dirigentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que, entre 1998 e 2001, foram responsáveis pela concessão de empréstimos para a compra da Eletropaulo, privatizada em 1998. A decisão foi proferida pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David.
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