Direito Público

Pedestre que caiu em buraco na rua deve ser indenizado pelo município

Por decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, cooperando na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville, um homem que sofreu queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, deve ser indenizado em R$ 7 mil (mais correção monetária)por danos morais pelo município de Joinville.

Justiça condena auxiliar de enfermagem que fingiu aplicar vacina por improbidade administrativa

A 1ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga decidiu condenar por improbidade administrativa uma auxiliar de enfermagem que fingiu ter aplicado vacina da Covid-19 em um idoso. A decisão foi do juiz Reinaldo Moura de Souza que determinou o pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da última remuneração; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público por igual período.

Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma com proventos da graduação superior

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e antecipou os efeitos da tutela, assegurando que um militar temporário acidentado em serviço, tenha direito à reforma “com proventos correspondentes ao soldo da mesma graduação que possuía na ativa”.

2ª Tuma do STJ mantém indenização de R$ 400 mil para pais de jovem morto em acidente de trânsito

Foi conformado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acórdão que estabeleceu indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 400 mil, para os pais de um jovem que morreu quando trafegava com seu carro, por uma avenida em obras e colidiu com um bloco de concreto.

Justiça proíbe Ibama de anular sanções ambientais em áreas de preservação da Mata Atlântica

A Justiça Federal em São Paulo proibiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cancele sanções aplicadas no estado de São Paulo por desmatamentos e intervenções ilegais em áreas de preservação da Mata Atlântica. A decisão foi da juíza 26ª Vara Cível, Sílvia Figueiredo Marques. Segundo ela enquanto não houver decisão por parte do STF, deve-se garantir a proteção das terras situadas no bioma.

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