Direito Público

Por ofensas de Bolsonaro contra mulheres, governo deve pagar multa e realizar campanha de conscientização

Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, o governo federal foi condenado a pagar uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por ofensas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro e outros membros do governo, contra as mulheres em declarações públicas. A decisão também condenou a União a realizar campanhas de conscientização sobre problemas sociais enfrentados pelas mulheres no Brasil, como violência doméstica e assédio sexual, no valor de R$ 10 milhões.

Mantida liminar que suspende mudanças nas regras de IPVA a pessoas com deficiência

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar concedida em 22 janeiro que determinou a suspensão da cobrança de IPVA em relação aos contribuintes com deficiência que possuíam isenção de recolhimento no exercício de 2020.

Pleno nega pedido para que Justiça defina prazo para apreciação de pedidos de impeachment contra governador do AM

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador, Wilson Lima, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A análise do processo ocorreu durante a sessão do Tribunal Pleno.

Técnica de enfermagem que aplicou “vacina de vento” em idoso prestará serviços comunitários

A técnica de enfermagem Rozemary Pita, acusada de aplicar uma “vacina de vento” em um idoso de 90 anos no posto de vacinação drive-thru em Niterói em fevereiro deste ano, teve homologado um acordo pela 1ª Vara Criminal de Niterói a pedido do Ministério Público. 

Mantida condenação de médico por improbidade administrativa em Paulínia

Em votação unânime, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Paulínia, que reconheceu prática de improbidade administrativa de médico, servidor do município, por fraude no afastamento remunerado do serviço público. Além disso, o réu acumulava vários cargos ou funções públicas junto aos municípios de Paulínia, Sumaré e Campinas, em contrariedade à Constituição Federal.

Popular

Inscreva-se