Direito Público

Justiça determina reintegração de militar temporário aos quadros das forças armadas

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).

Proprietário de embarcação é condenado a pagar multa de R$ 200 mil por delitos em cruzeiros de pesca

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) emitiu uma sentença condenatória na última sexta-feira (15/3), impondo ao proprietário de uma embarcação o pagamento de R$ 200 mil em razão de uma série de infrações cometidas durante a realização de dois cruzeiros de pesca. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia.

Demora na demarcação de território quilombola no RS leva à condenação da União

A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de seu território quilombola. A decisão foi proferida no último dia 14/03.

STF suspende cobrança de IPVA para veículos da Infraero em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

Popular

Inscreva-se