Direito Público

STF suspende cobrança de IPVA para veículos da Infraero em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

Candidata com deficiência garante nomeação em concurso público para o TCU

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 17ª Seção Judiciária do Distrito Federal que assegurou a nomeação de uma candidata como auditora federal de controle externo, na especialidade de auditor governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), reconhecendo sua condição de pessoa com deficiência (PCD).

Município é condenado a indenizar mulher submetida a laqueadura sem consentimento

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara de Embu das Artes, proferida pela juíza Diana Cristina Silva Spessotto, que determinou que o Município indenizasse uma mulher por danos morais após ser submetida a uma laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.

Justiça Federal determina fornecimento de medicamento de R$ 7,6 milhões para tratamento de doença rara em criança

O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

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