O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justça do Estado do Rio de Janeiro-TJRJ apresentem informações sobre fatos concretos que indiquem, de modo decisivo, a existência de mudanças na situação da avenida Niemeyer que justifiquem o pedido de reconsideração da decisão da corte que suspendeu a interdição da via.
O despacho desta sexta-feira (1/1) dá um prazo de cinco dias para que essas informações sejam apresentadas. No caso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu a reconsideração de decisão de liminar da Presidência do STJ que permitiu a reabertura da avenida, ao acolher o argumento da prefeitura de que havia segurança para a movimentação de pessoas na via pública, liberando, assim, a circulação de pessoas e veículos na avenida em 10/3/2020.
A avenida — que liga os bairros do Leblon a São Conrado, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro — estava interditada por decisão do TJRJ, após um temporal que atingiu a cidade, provocando deslizamentos de pedras e muita lama.
Em 20 de março, o Ministério Público recorreu da decisão proferida nos termos do artigo 4º da Lei n. 8.437/92. O MP vem alertando desde então para a existência de perigo real à vida e pedindo a imediata reconsideração da decisão do STJ, uma vez que os deslizamentos de terra na avenida voltaram a ocorrer no último dia dia 30.
“A devolução de tais efeitos é medida que se impõe, posto que imprescindível ao restabelecimento imediato da segurança da população e permite também que a Corte local possa, inclusive, caso assim entenda, rever a manutenção da interdição da via, na hipótese de um novo laudo pericial atestar sua segurança”, argumenta o MP.
Ao analisar o pedido do MP, o ministro Humberto Martins solicitou informações ao município do Rio e ao TJ-RJ. Ele também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de custos legis, se manifeste sobre o caso.
“A questão já foi decidida no início do ano de 2020 e o presente pedido de reconsideração tem como pressuposto a alteração da situação fática. Entretanto, o pedido não é acompanhado de nenhum elemento concreto que indique de modo decisivo a existência de mudanças justificadoras da reconsideração da decisão. Nesse sentido, em atenção à relevância da questão, há necessidade de que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos, a fim de que essa presidência tenha condições de avaliar o cabimento e a pertinência do presente pedido à luz da situação atual”, afirmou no despacho.
Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
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