Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

Data:

Lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial é constitucional
Créditos: Yanawut | iStock

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro S.A a indenizar um idoso que recebeu várias ligações publicitárias com ofertas de produtos e serviços. Para o magistrado, a conduta da ré foi abusiva.

Nos autos do processo (0724516-28.2020.8.07.0016 ), consta que o autor começou a receber ligações e mensagens de texto da operadora ré no segundo semestre do ano passado. Porém, nos meses de maio e junho, as chamadas se intensificaram e passaram a ser, em média, de 15 a 20 por dia. Segundo ele, todas essas mensagens eram robotizadas e ofereciam algum tipo de serviço ou faziam alguma propaganda. O autor afirma que a insistência das chamadas é abusiva e requereu que a ré se abstenha de realizar as ligações e que seja condena a indenizá-lo pelos danos morais suportados.

Em sua defesa, a Claro garante que as ligações publicitárias não são abusivas e que o autor possui ferramentas para bloquear aquelas que são indesejadas. A empresa defende a inexistência de ato ilícito, assim como o dano moral a ser indenizado.

No entendimento do julgador, essas chamadas são abusivas. “Caracterizando, assim, abusivas as incansáveis ligações publicitárias da ré, quando o autor já adiantara que não se interessava pelo serviço ofertado, bem como configurando a prática de ato ilícito”, explicou.

Para o magistrado, as ligações reiteradas, principalmente quando feitas em tempos de pandemia causada pela Covid-19 e de isolamento social, ultrapassaram os limites dos aborrecimentos do dia a dia. “É de conhecimento de todos que cidadãos com mais de 70 anos de idade são as maiores vítimas das mazelas da doença que assola o mundo, tornando-os reféns e enclausurados em seus próprios lares. Logo, não deveria a empresa ré tornar ainda mais angustiante e perturbador os dias de recolhimento do autor, idoso, realizando incansáveis ligações publicitárias através de robôs no número telefônico do celular do autor (…) A ré, apesar de ciente da negativa do serviço ofertado, continuou realizando inúmeras ligações publicitárias, por diversos meios, o que caracteriza violação de direito da personalidade da parte autora, ensejando indenização por dano moral”, concluiu.

Com isto posto, a Claro foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais. A ré ainda deverá parar imediatamente de realizar as ligações publicitárias no número telefônico do autor, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios e Conjur.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo