STF desmente fake news sobre regalias para Gilmar Mendes em voos da FAB

Data:

Fake News
Créditos: juststock / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou em janeiro um espaço para checagem de informações, o “Verdades do STF”. Foi por meio deste espaço, que a corte divulgou nesta quarta-feira (12),  esclarecimento sobre uma noticia falsa que vem sendo circulando em redes sociais sobre regalias proporcionadas ao mininistro Gilmar Mendes em voos da FAB.

Segundo a notícia falsa, que circula desde 2018,  Mendes teria viajado em voos da Força Aérea Brasileira (FAB) e que as supostas regalias teriam sido suspensas pelo brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato.

O ministro teria exigido água e jantar especial no voo. Embora já tenha sido desmentida desmentida por agências de checagem, a fake news voltou a circular nas últimas semanas.

De acordo com a publicação do Supremo, o Decreto 10.267/2020 deixa claro que somente o presidente do STF pode requerer transporte oficial da FAB, possibilidade vedada aos demais ministros. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral pode requerer o transporte, mas Gilmar Mendes deixou a presidência do TSE em 2018. Além disso, Rossato não é mais comandante da FAB desde janeiro de 2019, cargo atualmente exercido pelo brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior.

A Suprema Corte reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição. Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.