O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu na sexta-feira (11), liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, segundo a qual o leilão da empresa não poderia ocorrer sem autorização legislativa específica, o que prejudicava o andamento do processo de privatização da CEB Distribuição S.A., subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).
O leilão das ações da CEB Distribuição aconteceu no ultimo dia 4 e rendeu R$ 2,5 bilhões, mas, poucas horas antes, uma desembargadora do TJDFT havia concedido liminar em mandado de segurança para suspender a decisão da assembleia geral extraordinária da CEB que aprovou a alienação da subsidiária.
Para o ministro, a decisão do tribunal local impede a consolidação do leilão que poderá gerar o ingresso de vultosa quantia nos cofres públicos, e está apoiada na suposta exigência de lei específica autorizativa – a qual, à primeira vista, “não se faz necessária no presente caso”. Ele destacou que a Lei Orgânica do Distrito Federal exige lei específica para criação e extinção de uma empresa estatal matriz, o que não se aplica às suas subsidiárias, para as quais basta a existência de autorização legislativa genérica.
De acordo com ele as discussões no mandado de segurança impetrado contra a privatização podem continuar normalmente nas instâncias ordinárias, mas sem a subsistência de uma liminar que poderia acarretar prejuízos irreversíveis caso os efeitos do leilão não fossem considerados válidos – inclusive porque, em uma eventual repetição do procedimento, talvez não se conseguisse “um resultado tão exitoso”.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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