Investigações contra ex-secretário de MT acusado na Grampolândia Pantaneira são mantidas

Data:

Investigações contra ex-secretário de MT acusado na Grampolândia Pantaneira são mantidas | JuristasFoi por unanimidade que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, negou o habeas corpus em que a defesa do ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Elizandro Jarbas, que pedia o trancamento de dois inquéritos relacionados ao caso conhecido como Grampolândia Pantaneira, sobre interceptações telefônicas clandestinas no estado.

Roger Elizandro é acusado de atrapalhar a investigação sobre o esquema de escutas ilegais mantido entre 2014 e 2015, que envolveria servidores civis e militares do governo estadual. Também é acusado de investigar de maneira irregular uma delegada de polícia.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT não seria competente para o caso, pois a apuração da conduta do ex-secretário levava a crer que ele teria agido para proteger o alto escalão do governo estadual das consequências da investigação sobre as escutas clandestinas – o que incluiria o governador, que tem foro por prerrogativa de função no STJ.

Ao pedir o trancamento dos inquéritos policiais, a defesa alegou que eles são nulos – assim como a condução da investigação e a aplicação de medidas cautelares pelo TJMT –, pois haveria usurpação da competência do STJ.

O ministro, relator, Ribeiro Dantas, relator disse não ser é possível acolher a alegação de nulidade decorrente de usurpação de competência do STJ diante do suposto envolvimento do governador de Mato Grosso nas condutas ilícitas, “As investigações não foram direcionadas ao governador do estado, não tendo sido previsto seu suposto envolvimento nas práticas criminosas num primeiro momento. Após constatada a sua possível participação nos atos investigados, os autos foram remetidos ao STJ, não mais retornando à corte de origem” – esclareceu.

De acordo com ele, o entendimento que predomina no STJ é de que alegações de negativa de autoria ou materialidade delitivas não podem ser conhecidas em habeas corpus, por demandarem o exame de todo o conjunto de provas dos autos. Se a ação penal for instaurada – continuou o relator –, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação das provas obtidas em juízo, mediante o contraditório.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo