Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), o recurso do atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaguará do Sul (SC) que solicitava a interrupção e o trancamento de um inquérito policial instaurado por requisição da Procuradoria da República no município. A investigação apura supostos desvios nos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de ensino médio.
O atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos do município, Otoniel da Silva, é investigado em inquérito instaurado por pedido da Procuradoria da República para apurar suposta prática de peculato na obra de escolar, localizada no bairro Tifa Martins na cidade catarinense.
A defesa impetrou um habeas corpus (HC) solicitando o trancamento do inquérito pois, segundo os advogados do investigado, há excesso de prazo para a conclusão da investigação, que foi instaurada em outubro de 2015, assim provocando um constrangimento ilegal ao secretário.
O pedido foi negado pelo juiz federal da 1° Vara Federal de Joinville (SC), Roberto Fernandes Junior, que em sua decisão frisou que somente a prescrição poderia fundamentar o constrangimento, mas que este não é o caso. Para o crime de peculato, ela ocorre apenas após 16 anos.
O magistrado entendeu também que, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o inquérito policial não se trata de uma investigação simples, pois apura a conduta de diversas pessoas ligadas ao caso. Ele ainda justificou que, conforme informado pela autoridade policial, a demora para a conclusão do inquérito se dá pela análise de todo material apreendido em mandados de busca e apreensão cumpridos em 2019. A defesa entrou com recurso junto ao TRF4 para que a decisão fosse revisada.
O juiz federal convocado para atuar na 7ª Turma da Corte, Danilo Pereira Júnior, acompanhou a decisão da primeira instância e negou provimento ao recurso. O relator destacou em seu voto que a previsão da autoridade policial para o encerramento das investigações está próximo. Sendo assim, o magistrado confirmou o prosseguimento do inquérito.
O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade pelos outros integrantes da 7ª Turma do TRF4.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4° Região.
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