O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6563) contra portarias editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que instituem e disciplinam o pagamento de vantagem pecuniária para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de seus servidores. A ação, sem pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que pediu que o TCE-SC preste informações sobre as portarias questionadas no prazo máximo de 30 dias.
O auxílio-educação, previsto na Portaria 761/2014, na redação dada pelas Portarias 179/2015 e 249/2017 do TCE-SC, foi instituído para substituir o auxílio-creche. A mudança ampliou o valor (até 80% do piso do funcionalismo estadual) e a concessão do benefício aos servidores ativos, comissionados e à disposição da Corte de Contas. Podem recebê-lo os que tenham filhos ou dependentes matriculados na educação infantil (creche), no ensino fundamental e no ensino médio em estabelecimento particular, independentemente da idade.
Na ação, o procurador-geral alega que não há qualquer referência na legislação estadual sobre compensação de despesas com a educação privada de filhos ou dependentes de servidores. Segundo ele, apenas o auxílio-creche é passível de compensação, pois está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina e na legislação específica de regência do quadro de pessoal do TCE/SC (Lei Complementar 255/2004). Augusto Aras argumenta que, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do STF, há necessidade de lei para dispor sobre servidores públicos, regime jurídico, vencimentos e remuneração.
Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF.
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