TRF3 confirma demolição de rancho construído em área de preservação

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imobiliária / reintegração de posse
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Foi confirmado pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o acórdão que determinou a demolição de um rancho construído em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Naviraí/MS. Para os magistrados, não foi apresentada na ação rescisória prova nova capaz de assegurar decisão favorável ao autor.

A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de condenar o proprietário por danos ambientais causados por edificação irregular em APP. O acórdão determinou a demolição da construção em área protegida e a recuperação do local junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a apresentação de projeto de recuperação das áreas degradadas, além do pagamento de indenização.

Lei de Parcelamento Urbano
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O homem recorreu sustentando que o acórdão foi desproporcional, decretando a demolição da propriedade. Ele relatou que outros imóveis ribeirinhos não foram acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) nem pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que afrontaria o princípio da isonomia.

Já o MPF argumentou que a decisão foi baseada em relatórios técnicos de vistoria e perícia judicial. A edificação se encontra em APP, dentro da faixa de 500 metros da margem direita do Rio Paraná, e corresponde à casa de veraneio e lazer.

Indevidos juros compensatórios em ação de desapropriação sobre área de preservação permanente ou inexplorável economicamente
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Ao analisar o caso, o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo, ressaltou a situação irregular da edificação. “A decisão rescindenda já apreciou a medida (demolição) sob o argumento da razoabilidade e proporcionalidade, cotejando-a com a necessidade da licença ambiental”.

O magistrado acrescentou que não cabe à ação rescisória corrigir má interpretação dos fatos ou das provas produzidas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Dito isso, a hipótese é de improcedência do pedido”, finalizou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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