Candidatos cassados por compra de voto terão que ressarcir Justiça Eleitoral por nova eleição

Data:

Os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Cunha Porá (SC) em 2008, Euri Ernani Jung (PSDB) e Lisandro Marcos Jangow (DEM), terão que ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados por uma nova eleição. Eles foram eleitos e cassados posteriormente por compra. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com uma denúncia impetrada por um partido de oposição, pessoas ligadas aos candidatos estavam oferecendo vale-compras em um supermercado em troca de votos. O estabelecimento pertencia a Jung.

Após ouvir diversas testemunhas, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER/SC) cassou a chapa “Cunha Porã Para Todos” (PSDB/DEM/PP) e estabeleceu uma nova eleição, que acabou sendo realizada em dezembro de 2009 ao custo de R$ 10,8 mil.

A União ingressou com ação solicitando que os eles pagassem a eleição complementar. Jung, eleito como prefeito, alegou que o pleito de 2008 ocorreu antes da obrigatoriedade de ressarcimento aos cofres públicos e que, portanto, a regra não se aplicaria ao seu caso. Já Jangow não se manifestou dentro do prazo legal e a sua defesa foi desconsiderada pela Justiça.

A ação foi julgada procedente em primeira instância e ambos recorreram. No entanto, por unanimidade, o TRF4 decidiu negar a apelação dos réus.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que, “uma vez que os atos ilícitos praticados resultaram na necessidade de realização de nova eleição municipal, os réus devem arcar com essa despesa extraordinária e ressarcir os valores discriminados pela União”.

Processo: Nº 5001803-28.2013.4.04.7210/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ELEIÇÕES MUNICIPAIS. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
O registro da candidatura dos réus (Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Cunha Porá/SC na eleição de 2008) foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral e posteriormente confirmada no julgamento do Recurso Especial Eleitoral pelo TSE, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio.
Tendo em vista que os atos ilícitos praticados resultaram na necessidade de realização de nova eleição municipal, os réus devem arcar com essa despesa extraordinária e ressarcir os valores discriminados pela União.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001803-28.2013.4.04.7210/SC – RELATORA: Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, APELANTE: LIANDRO MARCOS JAGNOW, ADVOGADO: NAYARA GRINGS, APELANTE: EURI ERNANI JUNG, ADVOGADO: MARCOS ANTONIO PERIN, APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Data do Julgamento: 30/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo