Mantida justa causa de cortador de cana impediu acesso dos colegas às ferramentas de trabalho

Data:

Mantida justa causa de cortador de cana impediu acesso dos colegas às ferramentas de trabalho
Créditos: Freedom_Studio / Shutterstock.com

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um cortador de cana da Usina Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda (localizada na zona rural de Itapaci/GO) que, junto com outros seis colegas de trabalho, havia interrompido o trabalho dos demais empregados da empresa ao trancar as ferramentas de trabalho em um ônibus. A Turma manteve a decisão do juiz da Vara do Trabalho de Uruaçu por entender que a interrupção das atividades dos demais trabalhadores que não participaram da movimentação feriu diretamente o poder diretivo da empregadora, além de quebrar a fidúcia e o respeito entre as partes, elementos essenciais à subsistência do contrato de trabalho.

Conforme os autos, o trabalhador havia sido admitido em maio de 2015 e demitido por justa causa em setembro do mesmo ano. Ele recorreu ao Tribunal contra a decisão do juiz de primeiro grau alegando que não houve motim e que a dispensa foi injusta, porque havia paralisado suas atividades apenas para buscar esclarecimentos sobre o pagamento da produção e o reajuste do preço da tonelada de cana-de-açúcar. Ele ainda ressaltou que não houve gradação das medidas disciplinares previstas na legislação.

Em sua defesa, a empresa afirmou ser infundada a alegação de que o preço da cana estava errado e que não havia motivo para trancar as ferramentas de todos os trabalhadores, impedindo-os de iniciarem suas atividades. Argumentou que a situação ficou insustentável ao ponto de os outros cortadores de cana, que não queriam perder o dia de trabalho, terem que acionar o coordenador de mão de obra para resolver a situação com o apoio dos seguranças.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, a prova oral produzida nos autos demonstrou que os empregados que iniciaram a paralisação, impedindo os demais trabalhadores de acessar as ferramentas de trabalho, comprometeram o regular funcionamento da atividade econômica. “Ora, tal conduta obreira, inegavelmente, rompeu a fidúcia contratual trabalhista, requisito indispensável à continuidade da relação empregatícia, e caracteriza-se como ato de indisciplina e mau procedimento, com previsão legal no art. 482, alíneas ‘b’ e ‘h’, da CLT”, admitiu o relator, acrescentando que, quando configurado robustamente o dolo, é permitida a imediata e direta dispensa por justa causa.

Processo TRT – RO – 0010892-96.2015.5.18.0201

Autoria: Lídia Neves/Seção de Imprensa-CCS
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18a. Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.