Direito Trabalhista

STF determina que licença-maternidade comece na alta hospitalar

Por maioria, os ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, na quinta-feira (20), que o início do benefício de licença-maternidade deve começar a contar a partir do que ocorrer por último: ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que o prazo de internação não ultrapasse duas semanas.

Empresa do RN é condenada por demissão discriminatória de cozinheira grávida

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21/RN) manteve condenação a empresa JMT Serviços de Locação de Mão de Obra LTDA pela demissão por justa causa, de uma cozinheira grávida. O colegiado entendeu como o ato como uma demissão discriminatória da trabalhadora, que prestava serviço no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró (RN).

Banco do Brasil deve indenizar funcionária rebaixada de função após tratamento contra câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) manteve decisão de 1º grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil, uma funcionária rebaixada de função após alta médica de tratamento contra câncer de mama. Antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou, passou a desenvolver as atividades de escriturária em agência diferente da que trabalhava. 

TRT-RN concede 40% de insalubridade para enfermeiros de paciente com Covid-19

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Ultra Som Serviços Médicos S.A. a pagarem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os enfermeiros que atendem pacientes com Covid-19 e doenças infectocontagiosas.

Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar vaga para contratação de aprendiz

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.

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