Direito Trabalhista

Empresa deve indenizar trabalhadora que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 / MG) por maioria de votos, negou provimento ao recurso de empresa do ramo de estética e manteve sentença determinando que uma trabalhadora que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da sua rescisão contratual, seja indenizada em R$ 6 mil por danos morais.

Gerente de farmácia deve receber adicional de insalubridade por aplicar injeções

Foi deferido pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão unânime levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.

Empresa pode deduzir seguro de vida da indenização à família de vítima de acidente de trabalho

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um trabalhador vítima de acidente de trabalho. O entendimento do colegiado foi de que as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.

Fabricante de barcos de luxo faz acordo em denúncia de assédio eleitoral

Na quarta-feira (26), a Schaefer Yatchs uma fabricante de barcos de luxo catarinense fechou um acordo na Justiça com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em denúncia de assédio eleitoral. A empresa se comprometeu a pagar indenização e a adotar uma série de recomendações para não exercer qualquer tipo de influência sobre a posição política de seus empregados. A informação é do UOL.

Carmém Lúcia mantém condenação e Riachuelo deve pagar em dobro as horas trabalhadas aos domingos

Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação das Lojas Riachuelo S.A. ao pagamento em dobro às empregadas, das horas trabalhadas em domingos, que deveriam ser reservados ao descanso, conforme o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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