Créditos de IPI para exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

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Créditos de IPI para exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF | Juristas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão relevante determinando que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedidos como incentivos fiscais às empresas exportadoras, não fazem parte da base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

Essa deliberação tem como pano de fundo o crédito presumido de IPI, uma medida fiscal que visa reembolsar as contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, buscando estimular as exportações.

Créditos de IPI para exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF | Juristas
Brasília (DF), 28/09/2023, Posse do ministro Luís Roberto Barroso, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O entendimento do Tribunal, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator), é de que tais créditos representam um apoio financeiro concedido pelo Estado às empresas exportadoras, com o propósito de aliviar a carga tributária do setor. Por não se caracterizarem como receita proveniente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, esses créditos não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, conforme estabelece a Lei 9.718/1998.

O caso em questão foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), analisado durante a sessão virtual encerrada em 18 de dezembro. A União contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, provenientes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins. Por unanimidade, o recurso foi desprovido. Essa decisão tem repercussões significativas para o cenário tributário e as operações de empresas exportadoras no país.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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