Na última terça-feira (6) o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, acolheu pedido liminar da Celesc Geração S.A. e suspendeu a exigência de pagamento de tributos pagos a maior, não compensados, e a eventual inscrição da empresa em dívida ativa da União, por suposta dívida.
A empresa alegou no processo (5025353-67.2022.4.04.7200) que em determinado período efetuou pagamentos a maior, tendo direito à compensação, o que não teria sido reconhecido pelo Fisco.
O valor atualizado da cobrança, que a Celesc alega ser indevida, é de R$ 120.235,21 e se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo a Celesc, com relação a julho de 2011 houve pagamentos a mais, gerando crédito, o que foi discutido em recursos administrativos.
“A discussão acerca da legalidade do lançamento e, por sua vez, do crédito exigido, depende do efetivo contraditório, no entanto, como a parte autora efetuou o depósito do valor exigido pelo fisco, é plausível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme assegura o Código Tributário Nacional (CTN), com o consequente registro dessa ordem, bem assim que não se efetue o registro do nome da autora no CADIN”, afirmou Vettorazzi, que também determinou à União que não promova a cobrança da suposta dívida.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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