Tag: Código Tributário Nacional – CTN

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Empresa consegue suspensão liminar da cobrança de tributos pagos a maior

Na última terça-feira (6) o juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, acolheu pedido liminar da Celesc Geração S.A. e suspendeu a exigência de pagamento de tributos pagos a maior, não compensados, e a eventual inscrição da empresa em dívida ativa da União, por suposta dívida.

Cruzeiro marítimo deve pagar impostos sobre mercadorias comercializadas em território brasileiro

Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou o recolhimento de impostos sobre mercadorias, incidentes sobre as operações realizadas a bordo de cruzeiro marítimo internacional, na temporada 2016/2017, em território brasileiro.

O Princípio da Isonomia e a Arrecadação de Impostos

O Estado financia as atividades que são do interesse da sociedade, e isto tem um custo elevadíssimo. Para que ele possa continuar cumprindo com as suas funções Constitucionais, este faz a sua arrecadação de fundos por meio da tributação.

Divergência nos valores declarados nas GFIPs constitui óbice para o fornecimento de CND

A 8ª Turma do TRF1 entendeu que a existência de débitos em aberto não abrangidos por nenhuma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no Código Tributário Nacional (CTN) legitima a Fazenda Nacional a não fornecer a Certidão Negativa de Débitos (CND). O Colegiado seguiu o voto da relatora...

TRF2 confirma empresa Gomes da Costa como ré em execução fiscal

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Gomes da Costa Alimentos S/A (GCA Alimentos) de afastar a cobrança de multa, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por infração à legislação metrológica. O auto de infração foi originalmente lavrado contra a empresa Tuna One S/A, e redirecionado à GCA por suposta responsabilidade solidária entre as empresas.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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