Direito Tributário

Mantida condenação de administrador por sonegação de 5 milhões

Foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 a condenação do sócio-administrador de uma empresa de borrachas, em Guarulhos/SP, pela sonegação de aproximadamente R$ 5 milhões em tributos federais. Ficando comprovada para o colegiado, a prática de crime contra a ordem tributária pela redução de tributo, de contribuições sociais e prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. 

Negado seguimento a ação em que Fenafisco questiona sistema tributário brasileiro

Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 655) em que a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco pedia que fosse reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema tributário brasileiro e que fossem adotadas medidas para interromper prováveis violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Supremo julga constitucional diferenciação de alíquotas de PIS e Cofins sobre importação de autopeças

Em decisão unânime, foi julgada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), legislação que estabeleceu alíquotas mais elevadas do Programa de Integração Social (PIS-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS-Importação) para as importadoras de autopeças, fabricantes de máquinas e veículos.

Ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia começam a ser julgadas no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (21), três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093) em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS).

Plenário declarou inconstitucional decreto que centralizava a cobrança do ICMS nas distribuidoras de energia elétrica

Em sessão virtual encerrada no ultimo dia 9 de outubro, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou inconstitucional dispositivo do Decreto estadual 54.177/2009 de São Paulo que centralizava nas distribuidoras de energia elétrica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização (compra e venda) no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras.

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