Ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia começam a ser julgadas no STF

Data:

Ações que discutem tributação de ICMS na importação do gás da Bolívia começam a ser julgadas no STF | JuristasO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quarta-feira (21), três Ações Cíveis Originárias (ACOs 854, 1076 e 1093) em que se discute a legitimidade ativa para cobrança de ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras S/A em estabelecimento situado em Corumbá (MS).

O julgamento das ações prossegue nesta quinta-feira (22), com o voto do relator e dos demais ministros. A disputa judicial está em andamento há 14 anos na Corte e envolve uma guerra fiscal entre São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

O Mato Grosso do Sul sustenta que tem o direito exclusivo de receber 100% do ICMS incidente sobre a importação produto. O estado argumenta que o gás é nacionalizado pela Petrobras em uma estação localizada em Corumbá.

Os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul argumentam que, após ser recebido em Corumbá, o gás percorre a parte brasileira do gasoduto e é vendido às companhias estaduais. Sendo assim, as outras unidades da federação também devem receber parte do ICMS.

Desde 2007, somente Mato Grosso do Sul recebe as receitas da importação do gás boliviano devido à liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, que reconheceu a exclusividade do estado no recebimento.

Com informações do Supremo tribunal Federal – STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo