TJ-MG decide que empresa inativa não deve pagar taxa de fiscalização

As taxas de polícia, como Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), só devem ser pagas diante do exercício regular e efetivo do poder de polícia. Por isso, uma empresa inativa não sofre exercício desse poder, que seria a fiscalização da atividade comercial. 

Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo do IRPJ ou CSLL

Para a 2ª Turma do STJ, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ nem a base de cálculo da CSLL, sendo irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento. Assim, negaram provimento a recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF4 que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás à Cia. Hering, não constituem receita tributável.

ISS não pode ser excluído da base de cálculo de PIS e COFINS

A 1ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve sentença que negou a uma empresa de logística, especializada em importação e comercialização de produtos importados, o direito a excluir o ISS da base de cálculos de pagamentos do PIS e COFINS. 

Comissão de Direito Tributário da OAB/CE explica restituição do ICMS pago na tarifa de energia

A Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará apresentou uma nota explicativa sobre a restituição do ICMS pago sobre as tarifas de transmissão e distribuição nas contas de energia elétrica. Ela se dirige a todos os contribuintes cearenses, levando em consideração as informações desencontradas sobre o assunto que são difundidas nas redes sociais.

Estado de Goiás poderá ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3262 para permitir que o Estado de Goiás ingresse no Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar 159/2017. A decisão ainda suspende a execução de contragarantias de 6 contratos com bancos públicos federais pelo prazo inicial de 6 meses, sem prejuízo de posterior reavaliação. Mendes ainda determinou que a União não inscreva o estado nos cadastros de inadimplência e que restitua valores eventualmente bloqueados ou descontados para a execução das contragarantias.

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