Comissão de Direito Tributário da OAB/CE explica restituição do ICMS pago na tarifa de energia

Data:

tarifa de energia
Créditos: rommma | iStock

A Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará apresentou uma nota explicativa sobre a restituição do ICMS pago sobre as tarifas de transmissão e distribuição nas contas de energia elétrica. Ela se dirige a todos os contribuintes cearenses, levando em consideração as informações desencontradas sobre o assunto que são difundidas nas redes sociais.

A tese fala sobre a composição da base de cálculo do ICMS nas contas de energia elétrica. Especificamente, trata da exclusão da TUST (transmissão) e da TUSD (distribuição) da base de cálculo do ICMS. A energia elétrica é mercadoria e sofre incidência do ICMS. Mas, para a Comissão, as tarifas pagas a título de transmissão e distribuição dessa mercadoria não se confundem com o consumo da mesma. Por isso, os valores do imposto cobrados sobre essas tarifas seriam indevidos, o que enseja a restituição.

E isso abrange todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, exceto contribuintes de contas de energia identificadas por “tarifa baixa renda”, que são excluídos, por lei, do pagamento desses valores. 

Para pedir a restituição, é preciso procurar um advogado para acionar o Estado do Ceará e tentar reaver os valores pagos indevidamente. A ENEL, concessionária de energia elétrica, não é a responsável pelos valores pagos de ICMS, mas sim o Estado do Ceará, que é quem exige o ICMS. A ENEL apenas realiza o repasse e a cobrança na conta de luz dos consumidores. 

Ainda não existe decisão definitiva do STJ sobre o assunto, mas a matéria foi afetada pelo STJ no rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 986), em 2017. Por isso, os processos individuais sobre o tema devem aguardar a decisão do STJ, ainda sem previsão para ocorrer. Se houver posicionamento favorável aos consumidores, os valores de restituição serão apurados em cada ação ajuizada.

O contribuinte não tem prazo para recorrer à Justiça, mas o período a ser discutido e ressarcido judicialmente corresponde aos últimos 5 anos. O ressarcimento, caso ocorra, não é admitido em dobro, o que se observa nas cobranças indevidas envolvendo relações de consumo. 

(Com informações da Ordem de Advogados do Brasil seccional Ceará)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo