Direito Tributário

Pagamento de encargo tributário tem prioridade em falências, diz STJ

A 1ª Seção do STJ fixou tese dizendo que “o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”.

Cobrança judicial do IPTU e parcelamento de ofício da dívida tem teses repetitivas fixadas pelo STJ

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou hoje (14) duas teses repetitivas que tratam, respectivamente, sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

STF discute pagamento de diferencial de alíquotas de ICMS por optante do Simples Nacional

O plenário do STF está discutindo se os optantes do Simples Nacional devem pagar o diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. O diferencial, cobrado pelo estado do comprador do bem, é a diferença entre a alíquota interestadual (exigida pelo estado do vendedor) e a alíquota interna. A discussão da controvérsia se dá no RE 970.821 (revendedores optantes pelo Simples) e na ADI 5.464 (micro e pequenas empresas, como consumidoras finais da mercadoria adquirida).

É inadmissível bloqueio de inscrição estadual para exigir quitação de tributos

A 3ª Câmara Cível do TJ-PB negou o recurso do Governo do Estado que tentava suspender a sentença que indeferiu o pedido do bloqueio da inscrição estadual da rede Carrefour devido a débitos tributários até o julgamento final da ação...

Empresas que pagam impostos em dia terão vantagens

A Receita Federal classificará as empresas por notas (A, B e C) conforme seus hábitos de adimplência fiscal dos últimos 3 anos. Cerca de 7 milhões de empresas receberão nota. A nota A será dada às empresas adimplentes, que entregaram declarações em dia e têm situação cadastral regularizada. Elas terão algumas vantagens, como prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários, preferência no atendimento de demandas (inclusive presencial), e outras.

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