Direito Tributário

Gastos com publicidade e propaganda não podem ser lançadas como créditos para o PIS nem Cofins

Crédito: thiagonori

Mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1 sentença que impediu o lançamento de créditos das contribuições para o Programas de Integração Social-PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social-COFINS, como insumo de despesas de uma empresa com propaganda e publicidade.

A empresa alegou no recurso de apelação (0008359-41.2009.4.01.3400) que as despesas com serviços de publicidade e propaganda estariam associadas ao produto industrializado/comercializado e deveriam ser consideradas insumos, nos termos do artigo 3°, parágrafo II, das Leis n° 10.637/02 e n° 10.833/03, que tratam do PIS/Cofins.

Segundo o relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes,  o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento sobre o conceito de insumo no julgamento de recursos repetitivos (Temas 779 e 780). Segundo o precedente vinculante, um bem ou serviço pode ser considerado insumo pelo critério da essencialidade, no qual ele é o elemento estrutural do processo produtivo e da prestação do serviço; ou pela relevância, o que pode ocorrer em razão de particularidades de cada processo produtivo e da sua importância para a atividade desenvolvida.

Em seu voto, ele afirmou que “as despesas com serviços de publicidade e propaganda, via de regra, não se enquadram nos conceitos de essencialidade ou relevância, necessários à caracterização dos insumos”.

O magistrado concluiu que “da análise das atividades desenvolvidas, fica claro que os custos com propaganda, publicidade e marketing não estão inseridos na sua cadeia de produção, destinando-se, em verdade, à posterior comercialização dos produtos, não podendo ser tidos como insumos”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

INSS deve conceder aposentadoria a pedreiro exposto a ruído fora do...

0
Foi reconhecido como especial o tempo em que um segurado exerceu as atividades de servente e pedreiro da construção civil. O entendimento foi da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o ao trabalhador benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.