Receita estimula declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

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Receita Federal disciplina regras da DCTF para pessoas jurídicas inativas
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A Receita Federal tem estimulado a utilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A medida visa simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte, não sendo mais necessário ter certificado digital para ter acesso ao formato on-line da declaração. A novidade estará disponível a partir de 25 de março.

A expectativa é que com a declaração pré-preenchida se reduza o número de declarações que caem na malha fina. Cerca de 500 mil contribuintes caem anualmente, em função de erros de digitação, nas informações prestadas, como a omissão de rendimentos.

A declaração pré-preenchida já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal pelas empresas, por bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e outros contribuintes.

Também será possível, por meio de um sistema de procuração eletrônica disponível no sistema de atendimento da Receita Federal (e-CAC), recuperar as informações fiscais dos dependentes, que serão inseridas automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte não precisará mais possuir um certificado digital. Basta ter um cadastro no sistema unificado de sites do governo federal (gov.br). Em seguida, ele será submetido a um processo de verificação dupla de segurança para confirmar de que se trata mesmo do contribuinte.

Com informações do UOL.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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