Foi confirmada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a liminar que garante ao Rock in Rio a isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o trabalho prestado por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para espetáculo.
O colegiado negou provimento ao recurso do Município do Rio, mantendo decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por entender que a cobrança configuraria hipótese de bitributação.
Em seu voto o desembargador-relator, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, destacou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação do cachê dos músicos e dos técnicos do que propriamente de um espetáculo.
“Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação”, escreveu.
Ainda, segundo o magistrado, o festival já paga ISSQN sobre o valor do ingresso, que a seu turno traduz a contraprestação por toda a “Experiência Rock in Rio”, aí incluída a apresentação dos músicos.
“Estes fazem parte do serviço maior, portanto, de modo que tributar sua apresentação isoladamente, esvaziaria o primeiro tributo de sentido, na medida em que o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços que somados são oferecidos ao espectador”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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