A 1ª Vara Federal de Assis/SP condenou os empresários Fernando Machado Schincariol e Caetano Schincariol Filho responsáveis pela indústria Cervejaria Malta Ltda a penas de quatro a cinco anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária. A decisão é do juiz federal Caio Cézar Maia de Oliveira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, a empresa teria deixado de recolher e declarar os corretos valores devidos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As defesas dos dois acusados alegaram inépcia da inicial, sustentando a inexistência de provas.
Após a análise dos autos (5000004-14.2020.4.03.6116) o magistrado entendeu que, a autoria delitiva recai sobre os únicos sócios e administradores da cervejaria na época dos fatos. “Em casos como este, em que o crime contra a ordem tributária é cometido por meio de pessoa jurídica, a autoria é imputada ao administrador ou ao representante legal, ou seja, àqueles que tem poderes para decidir se o fato irá ou não ocorrer”, afirmou.
O juiz federal Caio Cézar de Oliveira considerou que a figura de sócio-administrador com poderes de gerência não equivale a um acionista minoritário ou mesmo a um sócio-quotista sem poder algum de gestão. “Ademais, como empresários de longa data, experientes, formados em administração de empresas, e já tendo respondido a vários outros processos da mesma natureza, não é crível que não tivessem conhecimento que as irregularidades levantadas pela fiscalização consistiam em sonegação fiscal”, frisou o magistrado.
Por fim, a decisão condenou os réus pelas práticas previstas no 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990 e determinou que o montante de tributos sonegados, R$ 3.659.000,00, deve ser o valor da reparação dos danos causados à coletividade, atualizado segundo a taxa SELIC desde 16/4/2014 até a data do efetivo pagamento.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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