Direito Tributário

Sonegação: sócias de empresa são consideradas culpadas por crime contra a ordem tributária

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A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que condenou duas sócias de uma empresa por crime contra a ordem tributária. As rés foram consideradas culpadas por sonegação, ao deixarem de recolher, em 13 ocasiões e de modo continuado, os valores de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), causando um prejuízo de R$ 145.963,86 aos cofres públicos do Estado de São Paulo.

De acordo com os autos do processo (1000557-64.2021.8.26.0541), as sócias do estabelecimento, que atua no ramo de pescados, não efetuaram o pagamento do ICMS devido nos prazos legais durante os períodos de março a dezembro de 2017 e janeiro a março de 2018. Tais valores eram provenientes das operações tributáveis resultantes das saídas de produtos da empresa. Em contravenção à lei, os recolhimentos não foram feitos conforme o estabelecido pela legislação vigente.

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A pena determinada para ambas as rés foi de 11 meses e 20 dias de detenção. No entanto, essas penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de multa. A decisão da Câmara Criminal também considerou que a fiscalização da Receita Estadual informou às sócias sobre a irregularidade, concedendo a oportunidade de regularização da situação. Contudo, elas não tomaram as medidas necessárias para corrigir a falta de recolhimento.

Ressalta-se que o período entre julho a dezembro de 2016 e janeiro a fevereiro de 2017 também estava sob investigação, mas a sentença declarou que esse intervalo de tempo foi alcançado pela prescrição, não sendo passível de condenação.

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A condenação reforça a importância do cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas, ressaltando que a omissão de pagamento de impostos pode acarretar consequências legais significativas. A decisão ainda pode ser objeto de recursos judiciais por parte das rés.

“O conjunto probatório demonstrou que, mesmo quando cientificadas a respeito das irregularidades e não obstante oportunizada a auto regularização, as acusadas quedaram-se inertes persistindo na conduta”, ressaltou em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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