4ª Turma do STJ determina que a contagem de prazos na recuperação judicial deve ser feita em dias corridos

Data:

A contagem dos prazos de suspensão das execuções e para apresentação do plano de recuperação judicial deve ser feita em dias corridos e ininterruptos.

 

A contagem dos prazos de suspensão das execuções e para apresentação do plano de recuperação judicial deve ser feita em dias corridos e ininterruptos, decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o colegiado, esse entendimento atende melhor à especialização dos procedimentos dispostos na Lei 11.101/05, conferindo maior concretude às finalidades da Lei de Falência e Recuperação.

Segundo ministro, advento do CPC/2015 não alterou a forma de computar os prazos processuais na recuperação judicial.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os prazos de 180 dias de suspensão das ações executivas em face do devedor e de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial deverão ser contados de forma contínua, sendo inaplicável a contagem em dias úteis prevista no Código de Processo Civil de 2015.

“O microssistema recuperacional e falimentar foi pensado em espectro lógico e sistemático peculiar, com previsão de uma sucessão de atos, em que a celeridade e efetividade se impõem, com prazos próprios e específicos que, via de regra, devem ser breves, peremptórios, inadiáveis e, por conseguinte, contínuos, sob pena de vulnerar a racionalidade e unidade do sistema, engendrado para ser solucionado, em regra, em 180 dias depois do deferimento de seu processamento”, explicou o ministro.

Para Salomão, o advento do CPC/2015 não alterou a forma de computar os prazos processuais no âmbito da recuperação judicial, prevalecendo a incidência da forma de contagem definida pelo microssistema da Lei 11.101/05.

A autora do recurso julgado pela 4ª Turma — uma empresa em processo de recuperação judicial — insistiu em que a contagem dos prazos deveria se dar em dias úteis, com base na previsão do novo CPC.

Segundo o relator, há um intenso debate doutrinário e jurisprudencial a respeito da extensão da aplicação do CPC/2015 na contagem de prazos. Porém, afirmou, o CPC diz categoricamente que permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, e o critério de contagem em dias úteis é voltado exclusivamente aos prazos processuais.

Salomão lembrou que os institutos da recuperação judicial e da falência são extremamente complexos, e mesmo a Lei de Falência e Recuperação prevendo a incidência supletiva do CPC, isso não tornou a contagem em dias úteis compatível com o microssistema da Lei 11.101/05, uma vez que a subsidiariedade não pode conflitar com sua sistemática.

“A contagem em dias úteis poderá colapsar o sistema da recuperação quando se pensar na velocidade exigida para a prática de alguns atos e, por outro lado, na morosidade de outros, inclusive colocando em xeque a isonomia dos seus participantes, haja vista que incorreria numa dualidade de tratamento”, explicou Salomão.

Para o ministro, a aplicação do CPC/2015 no âmbito do microssistema recuperacional e falimentar “deve ter cunho eminentemente excepcional, incidindo tão somente de forma subsidiária e supletiva, desde que se constate evidente compatibilidade à natureza e ao espírito do procedimento especial, dando-se sempre prevalência às regras e princípios específicos da Lei de Recuperação e com vistas a atender o desígnio de sua norma-princípio disposta no artigo 47”, disse.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e Portal Conjur.

 

Processo de nº REsp 1.699.528

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo