Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), julgou constitucional a Lei Municipal nº 3.672/20, de Itápolis, que dispõe sobre pagamento de débitos tributários por meio de cartão de débito e crédito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (2025313-94.2021.8.26.0000) foi ajuizada pelo prefeito da cidade, com a alegação de que a norma, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da Separação dos Poderes e cria despesa sem precedente na previsão orçamentária.
Segundo a desembargadora Cristina Zucchi, relatora da ação, a norma dispõe sobre matéria tributária, “a qual não se inclui dentre aquelas reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Executivo (artigo 24, § 2º, da Constituição Paulista), não havendo que se falar em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.
Para ela, são inconstitucionais apenas o § 2º do art. 1º, que que fala em parcelamento dos honorários de procuradores municipais, que segundo a relatora, “constitui inegável invasão da esfera da iniciativa reservada ao prefeito do Município de Itápolis”, por incluir o parcelamento dos honorários advocatícios dos procuradores municipais”, e o art. 3º, que obriga o serviço autônomo de água e esgoto a oferecer pagamento por cartão de crédito ou débito, no caso, por violar o Princípio da Reserva da Administração ao tratar de regime tarifário de serviço público.
Os integrantes do Órgão Especial seguiram o voto da relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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