TRF1 considera indevida a cobrança de IPI de atacadista na comercialização de produtos industrializados adquiridos em empresas do mesmo grupo

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Município de Joinville
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Foi reconhecida como indevida a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por atacadista, na etapa de comercialização de produtos industrializados (de higiene, perfumaria e cosméticos) adquiridos de empresas do mesmo grupo e revendidos sem qualquer tipo de industrialização. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu-se no julgamento da apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que suspendeu o IPI na comercialização, na hipótese do Decreto 8.393/2015.

Princípio da Isonomia
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A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do processo (0015518-16.2015.4.01.3500), afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o fato gerador do IPI é a operação de industrialização do produto.

Segundo Seixas, o IPI “não incide sobre o acréscimo embutido em cada um dos estágios da circulação de produtos industrializados. Recai apenas sobre o montante que, na operação tributada, tenha resultado da industrialização, assim considerada qualquer operação que importe na alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, ressalvadas as exceções legais”.

IPI - TRF1
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Ela destacou que o STJ não admite o duplo recolhimento do tributo nos estabelecimentos industrial e atacadista interdependentes (na industrialização e na circulação), com o seguinte entendimento: “Não pode o fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto.”

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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