Direitos da criança prevalecem: Justiça garante pensão a órfão de vítima de feminicídio

Data:

pensão por morte de filho
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão especial ao filho de uma mulher vítima de feminicídio, mesmo com a ausência de regulamentação da Lei 14.717/2023.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a falta de regulamentação não pode impedir a efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com prioridade absoluta, os direitos infantojuvenis.

Na ação, o representante legal da criança alegou que, de acordo com a Lei 14.717/2023 — que criou o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio —, é garantido o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário-mínimo a filhos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

O INSS, no entanto, argumentou que a pensão ainda não poderia ser concedida, pois o benefício depende de regulamentação, atualmente em análise pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — e sem a participação do INSS.

O juiz, por sua vez, entendeu que a omissão do Poder Executivo em regulamentar a lei não pode servir como justificativa para a negativa do benefício. Segundo ele, a Administração Pública não pode postergar indefinidamente a implementação de direitos já garantidos por lei.

Processo: 0002085-20.2025.4.05.8402

(Fonte: IBDFAM, com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.