
A 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão especial ao filho de uma mulher vítima de feminicídio, mesmo com a ausência de regulamentação da Lei 14.717/2023.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a falta de regulamentação não pode impedir a efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com prioridade absoluta, os direitos infantojuvenis.
Na ação, o representante legal da criança alegou que, de acordo com a Lei 14.717/2023 — que criou o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio —, é garantido o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário-mínimo a filhos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
O INSS, no entanto, argumentou que a pensão ainda não poderia ser concedida, pois o benefício depende de regulamentação, atualmente em análise pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — e sem a participação do INSS.
O juiz, por sua vez, entendeu que a omissão do Poder Executivo em regulamentar a lei não pode servir como justificativa para a negativa do benefício. Segundo ele, a Administração Pública não pode postergar indefinidamente a implementação de direitos já garantidos por lei.
Processo: 0002085-20.2025.4.05.8402
(Fonte: IBDFAM, com informações do ConJur)
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