Ministro do STJ critica excessos nos recursos sobre honorários: “Falta aplicar o CPC”

Data:

ação julgada improcedente
Créditos: Alfexe | iStock

Durante sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada nesta semana, o ministro Antonio Carlos Ferreira reforçou a necessidade de aplicação estrita do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) nas decisões que envolvem honorários advocatícios.

A manifestação ocorreu após o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha, observar que aproximadamente 60% dos processos atualmente analisados pela Turma dizem respeito à temática dos honorários. Em resposta, Ferreira afirmou:

“Se o artigo 85 [do CPC] fosse respeitado, não teríamos esse problema.”

O ministro destacou que a interpretação fiel do dispositivo legal evitaria o congestionamento processual no STJ e proporcionaria maior segurança jurídica às partes. Ele defende que a fixação de honorários deve observar os critérios objetivos estabelecidos no CPC/2015, priorizando a autonomia da vontade nas contratações entre advogados e clientes, salvo em hipóteses excepcionais, como vício de consentimento.

Além disso, reiterou que a fixação por equidade só é admissível em situações expressamente previstas na legislação, como nos casos em que o proveito econômico da causa é inestimável, irrisório ou muito reduzido.

Precedente marcante

Antonio Carlos Ferreira é relator do REsp 1.731.617, julgado em 2018, considerado um dos primeiros precedentes da Corte Superior a aplicar os parâmetros do CPC/2015 sobre honorários sucumbenciais. No voto condutor, o ministro ressaltou:

“O CPC de 2015 avançou significativamente na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e alterando entendimentos jurisprudenciais que já não se adequavam à dinâmica atual do processo civil brasileiro.”

O entendimento do ministro é alinhado à jurisprudência consolidada das Turmas de Direito Privado do STJ, que vêm, reiteradamente, reafirmando a obrigatoriedade de observância dos percentuais legais, vedando reduções arbitrárias ou desvios da sistemática legal sem fundamento expresso.

(Com informações do Portal Justiça Potiguar)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo