A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Navegantes pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a diretora escolar que teve o nome divulgado em lista de funcionários fantasmas publicada por jornal da cidade, por ter recebido aumento ilícito em vez de reajuste salarial. Em março de 2009, impossibilitada de alterar os vencimentos dos servidores devido à proximidade de eleições, a municipalidade majorou a carga horária de diversas diretoras escolares, apesar delas não exercerem suas funções em sala de aula.
Neste caso, a câmara compreendeu que não há nenhum elemento nos autos capaz de demonstrar que a servidora sabia da origem ilícita do dinheiro. Na verdade, de acordo com depoimentos, a diretora cumpria mais tempo de serviço do que a carga horária exigida. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, “a lista com os nomes dos ‘funcionários fantasmas’ foi amplamente divulgada na imprensa, o que, por si só, enseja o dano moral”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001834-66.2009.8.24.0135).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSORA MUNICIPAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM SUPOSTA “LISTA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS”. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MUNICIPALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DO RÉU PELA MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001834-66.2009.8.24.0135, de Navegantes, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 18-08-2016).